Introdução
O reconhecimento do vínculo de emprego frente a CLT é um processo que ajuda trabalhadores que venderam sua força de trabalho para empresas ou pessoas, mas sem terem o devido registro em suas Carteiras de trabalho. Ao não terem a assinatura presente em suas carteiras, seus direitos não estão resguardados pela CLT, o que permite possíveis abusos por parte do empregador. O processo de registro e reconhecimento da relação de emprego vem ajudar o empregado não registrado a garantir seus direitos.
As relações de trabalho regidas pela CLT
A CLT é a principal legislação trabalhista que existe no país e regulamenta as relações de trabalho de forma especial, garantindo direitos fundamentais aos trabalhadores e empregados nas relações de emprego. O vínculo empregatício garante ao empregado direitos como o aviso prévio, férias, descanso semanal remunerado, intervalo para almoço e descanso entre outros direitos previstos ao longo da legislação. A assinatura na Carteira de trabalho é a prova de que a relação entre empregado e empregador é regida pela CLT.
O processo de reconhecimento de vínculo como a ferramenta para garantir direitos
O processo de reconhecimento de vínculo é o caminho jurídico para ajudar o trabalhador que não teve sua carteira de trabalho assinada durante o período que esteve trabalhando. Para que este processo seja efetivo, é necessário se atentar a alguns detalhes fundamentais para o reconhecimento da relação pela CLT: para que uma relação de trabalho seja considerada CLT, ela precisa apresentar as características SHOPP (Subordinação; Habitualidade; Onerosidade; Pessoa física; e Pessoalidade). Essas características são fundamentais para que uma relação de trabalho seja considerada CLT e devem existir ao mesmo tempo na relação de trabalho.
Assim, caso o trabalhador tenha tido horário fixo de entrada e saída, respondia ordens de um superior, possuía até oito horas de trabalho diárias, realizava horas extras, entre outros exemplos, a relação de trabalho apresenta características de CLT, mesmo que a Carteira de trabalho não tenha sido assinada.
As provas necessárias e o tempo médio do processo de reconhecimento de vínculo
Todo processo precisa de provas e isso não é diferente no processo de reconhecimento de vínculo. Provas documentais podem ajudar, como comprovantes de depósitos do salário ao longo dos meses trabalhados, a Carteira de trabalho não assinada, testemunhas podem ajudar a comprovar que o trabalhador efetivamente trabalhou na empresa, em condições de CLT sem ter registro feito e provas de áudio e vídeo.
Caso o trabalhador possua, é possível usar o ponto de horário para comprovar as idas ao trabalho, com horário de entrada e saída definidos, nos moldes de uma relação CLT.
O tempo médio para um processo de reconhecimento de vínculo na justiça do trabalho é de 1 à 2 anos.
O trabalho do advogado no processo de reconhecimento de vínculo
Todo processo tem as suas próprias peculiaridades e isso não é diferente com o processo de reconhecimento de vínculo. O advogado tem um papel fundamental na análise de cada caso, entendendo os pontos e documentando as provas que o trabalhador já tenha e as que ainda são possíveis de produzir.
Neste tipo de processo, é de extrema importância deixar claro para o juiz todo o histórico de trabalho do empregado na empresa e os fatos que demonstram que a relação de trabalho possuía características de CLT.
Portanto, é fundamental estar muito bem orientado por um advogado, para que não ocorram erros no processo que venham a prejudicar o reconhecimento do vínculo, uma vez que um erro pode ser fatal para a continuidade do processo.
Conclusão
A força de trabalho é o “bem” mais valioso que o empregado possui, para garantir seu sustento e de sua família. Por isso, a CLT vem para garantir os direitos trabalhistas que são resultado da luta social ao longo dos anos. O trabalho com características de CLT, mas que não foi registrado na Carteira de trabalho, deixa o trabalhador desprotegido e indefesa contra possíveis abusos do empregador, como supressão de férias, jornadas de trabalho excessivas ou falta de 13º salário.
Por esta razão, o processo de reconhecimento de vínculo empregatício se mostra o melhor caminho para garantir os direitos do trabalhador, além de valorizar sua força de trabalho e padronizando seu registro em Carteira de trabalho, garantindo seus direitos trabalhistas devidos.
Gabriel Galhardi Cury
OAB/SP nº. 508.527