Terceirização sem riscos: O passo a passo para contratar com segurança jurídica

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A terceirização na legislação trabalhista contemporânea

Empreender é um desafio, ainda mais no Brasil onde as condições impostas aos empresários são barreiras que parecem intransponíveis. A terceirização se apresenta como uma possibilidade de tornar um determinado serviço mais eficiente e menos custoso para a empresa. No Brasil, a terceirização é regulamentada pela lei nº 6.019/1974 que conceitua a terceirização como sendo” a prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.”

Pelo conceito da lei, a terceirização consiste em repassar para uma outra empresa uma determinada atividade da empresa principal, ou até mesmo a atividade principal da empresa. A possibilidade de terceirizar um determinado trabalho pode gerar eficiência e economia de valores, desde que feita da maneira correta. Neste artigo, você vai aprender como realizar a terceirização da maneira correta.

O que é possível terceirizar e para quem posso terceirizar?

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é lícita a terceirização ou qualquer forma de divisão de trabalho, podendo ser terceirizada atividades como limpeza, segurança ou até mesmo a atividade principal da empresa, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (terceirizadora).

No campo da prática, muitas empresas optam por terceirizar os serviços de limpeza e segurança, contratante empresas especializadas nestas duas modalidades de serviços. Grandes montadoras de veículos também terceirizam a fabricação de componentes dos veículos para assim cortar gastos da produção e conseguir entregar um produto mais barato para o consumidor.

Existe a possibilidade de terceirizar serviços de contabilidade e serviços jurídicos, contratando escritórios de cada uma dessas áreas, evitando a contratação de mão-de-obra direta, podendo estes trabalhadores custarem mais caro, a depender do regime de contratação, conforme artigo sobre o tema publicado neste site, do que a terceirização em si.

Ainda segundo o entendimento do STF, este se encontra em paralelo com a legislação que regulamenta a terceirização, entendendo que somente é possível realizar o processo de terceirizar um determinado serviço contratando uma outra empresa. Não é possível, portanto, terceirizar contratando uma pessoa física, podendo restar caracterizada relação de emprego nos moldes da CLT. O Supremo entende que a terceirização não pode ser usada para fraudar direitos trabalhistas, reafirmando a previsão legal de que somente empresas podem ser contratadas como terceirizadas.

Cuidados que devem ser tomados na utilização dos trabalhadores da empresa terceirizada

Um ponto que devemos nos atentar é no momento da utilização e do trato para com os trabalhadores da empresa terceirizada.  Um primeiro ponto que deve ficar muito claro é de que os trabalhadores terceirizados são empregados da empresa terceirizada. Pode parecer óbvio, mas, no dia a dia, a empresa contratante pode incorrer no erro de dar ordens ao funcionário terceirizado, o que caracteriza subordinação de relação direta de emprego.

A empresa contratante não pode utilizar os funcionários terceirizados em atividades distintas das que são objeto do contrato junto da empresa terceirizada, como por exemplo utilizar um funcionário de limpeza terceirizado na atividade de recepção e atendimento. Em um eventual processo trabalhista, o juiz pode entender haver dano moral e desvio de função, condenando a empresa terceirizada e a empresa contratante.

Existem também os encargos legais previstos para a empresa contratante. A lei nº 8.212/93, em seu art. 31, prevê que a empresa contratante, incluindo as que terceirizam em regime de trabalho temporário, devem reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, e, nome da empresa terceirizada, a importância retida em até 20 dias do mês seguinte ao da emissão da nota ou da fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

É fundamental se atentar aos cuidados citados para evitar ações trabalhistas desnecessárias contra a empresa contratante. Ao ter descuido, a terceirização deixa de ser uma facilidade e se torna uma dor de cabeça para o empresário.

A responsabilidade subsidiária na terceirização

Um ponto de extrema importância que devemos ter, quando falamos de terceirização, é da existência da responsabilidade subsidiária prevista por lei e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. A responsabilidade subsidiária ocorre somente quando a prestadora de serviços (terceirizada) for inadimplente em suas obrigações trabalhistas. Havendo processo trabalhista, pode a empresa contratante responder pelas obrigações da terceirizada quando esta não conseguir arcar integralmente com elas ou não for possível localizar recursos financeiros da terceirizada. Assim, o empregado deve primeiro procurar bens da prestadora de serviços, para depois, se for o caso, ir atrás da empresa contratante.

Ao contrário da responsabilidade solidária, onde o empregado pode cobrar os encargos trabalhistas e previdenciários de ambas as empresas, na responsabilidade subsidiária, a emprega contratante somente irá arcar caso a terceirizada não possa assim o fazer.

A consultoria jurídica como forma de garantir um processo de terceirização correto

Neste cenário apresentado, o processo de terceirização, caso seja feito da maneira correta, facilita e corta gastos do processo produtivo e de outros serviços. A consultoria jurídica é fundamental na hora de iniciar um processo de terceirização. A começar pela escolha da empresa prestadora de serviços, sendo importante pesquisar os antecedentes processuais e as avaliações dos serviços prestados, para não correr o risco de a empresa contratante responder subsidiariamente em um possível processo trabalhista.

Outro ponto fundamental é a elaboração do contrato de terceirização, pois este deve ter cláusulas claras a respeito do objeto do serviço prestado e das responsabilidades de cada uma das partes, para não correr o risco de descumprimentos ou omissões.

A gestão do contrato de prestação de serviços é fundamental, para não ocorrerem descuidos por parte da terceirizada ou pagamentos errados ou atrasados por parte da tomadora do serviço. Por isso, estar bem assessorado por um advogado é fundamental ao longo de todo o processo.

Conclusão

A terceirização ajuda e facilita a vida empresarial, podendo inclusive mudar o futuro de muitas empresas que se encontram sobrecarregadas e com orçamentos inchados. Contudo, pode se tornar uma armadilha fatal para o empresário, obrigando a empresa a penhorar seu patrimônio para arcar com obrigações trabalhistas ou, no pior dos casos, fechar as portas por falência.

Por esta razão, contar com uma assessoria jurídica de qualidade é fundamental para o empresário. Estar bem acompanhado juridicamente durante todo o curso da terceirização impede de que gastos grandes sejam realizados e que funcionários terceirizados executem a empresa contratante na justiça.

Gabriel Galhardi Cury OAB/SP nº 508.527