Cotas para pessoas com deficiência: O caminho para inclusão no mercado de trabalho

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Introdução

A Constituição Federal, no momento de sua construção, se preocupou em prever direitos para os diversos grupos sociais que integram a sociedade brasileira. Com isso, abrangeu também as pessoas com deficiência, principalmente no que diz respeito ao acesso ao mercado de trabalho e ao tratamento com equidade.

Nesta esteira, outras legislações vieram surgindo ao longo dos anos com a temática das pessoas com deficiência e sua vida em sociedade, para garantir que essas tenham tratamento e condições de exercerem os atos da vida civil com dignidade.

Este artigo tem como propósito contribuir para o debate sobre as pessoas com deficiência no mercado de trabalho e o papel fundamental das empresas no cumprimento da legislação.

Legislação brasileira – o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Cotas

Quando falamos de leis sobre pessoas com deficiência, precisamos falar sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015. Este estatuto é baseado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, se mostrando alinhado com os entendimentos internacionais atuais sobre os direitos das pessoas com deficiência e ressaltando o comprometimento do Brasil para com o tema.

O Estatuto prevê uma série de direitos fundamentais para as pessoas com deficiência, confirmando os direitos previstos na Constituição Federal. Dentre estes vários direitos, está o direito ao trabalho, onde a pessoa com deficiência possui liberdade de escolher e aceitação a um ambiente de trabalho equilibrado e acessível, tendo direito também as mesmas oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional.

Mais adiante, o Estatuto apresenta uma série de caminhos para promover a inclusão da pessoa com deficiência no ambiente de trabalho, devendo as empresas contratantes seguir as regras de acessibilidade, fornecer recursos tecnológicos e fornecer adaptação razoável no ambiente de trabalho.

A Lei de Cotas está inclusa dentro da Lei da Previdência Social, podendo ser vista no art. 93 desta lei. Segundo esta legislação, as empresas com 100 ou mais funcionários devem destinar um percentual de seus postos de trabalho para pessoas com deficiência, a depender do número total de funcionários.

O dever das empresas para com a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Como falamos anteriormente, as empresas possuem um papel fundamental na missão de garantir acesso às pessoas portaras de deficiência ao mercado de trabalho, como forma de garantir o sustento delas e de suas famílias. A lei de cotas, além de ser uma porta de entrada para as pessoas com deficiência, também prevê o dever das empresas com 100 ou mais funcionários de destinar um percentual de seus postos de trabalho para pessoas com deficiência. Assim, caso a empresa possua até 200 funcionários, 2% de seus postos de trabalho devem ser dedicados para pessoas com deficiência; de 201 a 500 funcionários, 3% deve ser dedicado; de 501 a 1000, 4% deve ser direcionado; e de 1001 em diante, 5% deve ser dedicado para pessoas com deficiência.

A garantia de um ambiente de trabalho acessível e equilibrado também é uma forma da empresa ajudar com a verdadeira inclusão das pessoas com deficiência, também estando de acordo com as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Conclusão

A inclusão das pessoas com deficiência é fundamental para garantir uma sociedade onde todos possuem acesso ao mercado de trabalho. Por isso,  a legislação prevê uma série de direitos e obrigações principalmente para as empresas.