Introdução
No universo jurídico trabalhista brasileiro, existem duas modalidades de relação de trabalho que dominam o mercado, a modalidade PJ e a modalidade CLT. Ambas as modalidades apresentam suas vantagens e desvantagens para o trabalhador e para o empregador, sendo necessário fazer uma análise detalhada das vantagens e desvantagens de cada um dos regimes de trabalho. Neste artigo, venho apresentar estes citados ônus e bônus de cada um desses regimes de trabalho.
Entendendo cada um dos regimes
Antes de expor as diferenças, é importante entender cada um dos regimes de trabalho. O regime chamado de PJ é o regime onde o trabalhador abre um CNJP – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – criando dessa forma uma empresa. O empregador, neste regime, não contrata o trabalhador como Pessoa Física, mas sim a sua empresa, por isso este regime é chamado popularmente de PJ, abreviação para Pessoa Jurídica. Neste regime, existe relação de trabalho, mas não há relação de emprego.
O regime CLT, por sua vez, é o regime vinculado, em regra, ao Decreto-lei nº 5.452/43, chamado de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste regime, o trabalhador e o empregador estabelecem uma relação de emprego baseada nas regras da CLT. Neste regime, estão previstos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, sendo eles: subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e pessoa física.
Entendermos o conceito de cada um dos regimes é importante para também entendermos a diferença entre eles.
As vantagens de cada regime para o trabalhador e para a empresa.
No regime PJ,trabalhador possui vantagens que saltam aos olhos. A não subordinação e a liberdade de horário são os principais pontos que fazem com que os trabalhadores optem por esse regime. Os salários, em geral, são mais altos do que no regime de contratação CLT e não sofrem descontos obrigatórios como no regime CLT.
Para o empregador, o regime PJ apresenta a possibilidade de não ter que realizar os descontos obrigatórios exigidos pela legislação trabalhista, o que reduz o curto do trabalhador no orçamento anual da empresa. Além disso, com a possibilidade de oferecer salários maiores, as vagas e ofertas de trabalho se tornam mais atraente para profissionais qualificados no mercado. O regime PJ também facilita para a empresa no momento da rescisão do contrato, pois os encargos legais não estão presentes no momento do fim do contrato.
Por sua vez, o regime CLT oferece uma série de direitos ao empregado, além dos já previstos na Constituição Federal, como por exemplo, férias de até 30 dias, 13º salário, horas extras e benefícios previdenciários, como FGTS e cálculo na aposentadoria. O empregado também pode ser representado, caso deseje, pelo sindicato profissional da categoria para fins de negociação coletiva e acordos junto da empresa.
Para a empresa, a CLT garante que o funcionário tenha horário de entrada e saída da empresa, além de ter que se submeter as ordens dos superiores, segundo o princípio da subordinação. Isso garante a empresa maior poder diretivo sobre o empregado, desde que respeitados os limites legais. Dessa forma, o empregador possui um maior poder de averiguação da qualidade do trabalho do empregado.
As vantagens são numerosas em ambos os regimes, cabendo ao trabalhador e a empresa a análise junto com as desvantagens, que serão apresentadas a seguir, no momento da escolha do regime de trabalho.
As desvantagens de cada um dos regimes de trabalho para a empresa e para o trabalhador
Em relação às desvantagens, o regime PJ, para o trabalhador, apresenta maior instabilidade no cargo, podendo a empresa encerrar o contrato sem maiores encargos, pois a PJ do trabalhador está sendo contratada por contrato de prestação de serviços e não o trabalhador em si por meio de contrato de trabalho. Além disso, para que seja garantida a regularidade do CNPJ, são necessários os pagamentos de taxas e impostos, como a taxa de manutenção municipal, cujo valor varia para cada cidade, e o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, sendo necessários muitas vezes que a PJ emita nota fiscal.
O trabalhador também pode se deparar com cargos ou trabalhos cuja remuneração não seja alta, o que pode acabar por não compensar a abertura da PJ para aquele cargo, tendo em vista o balanço financeiro necessário. Importante mencionar que o trabalhador PJ não possui os direitos trabalhistas previstos na lei, como férias, 13º salário e FGTS.
Para e empresa, a falta de subordinação direta pode ser um incomodo, pois a empresa não pode decidir a forma como o serviço será prestado. A empresa também não pode cobrar do PJ um horário de saída e um de entrada, em razão da liberdade que este trabalhador dispõe para si. Outro ponto que se deve ter atenção é com a possibilidade de o trabalhador PJ optar pela rescisão do contrato de prestação de serviços, podendo a empresa ser surpreendida dependendo do cargo ocupado pelo trabalhador.
O regime CLT pode incomodar o empregado por causa dos descontos obrigatórios no Holerite, o que faz com que o salário líquido fique menor do que o esperado pelo empregado. A necessidade de cumprir com a carga horária pré estabelecida pelo empregador também é outra desvantagem, mesmo em casos em que não há serviço a ser cumprido pelo empregado, devendo este ficar à disposição do empregador no local de trabalho. O empregado, apesar de possuir direito a férias de 30 dias, o direito de estabelecer quando o empregado irá tirar as férias é do empregador.
Para a empresa, o regime CLT encarece o valor do empregado, pois deve levar em conta os descontos obrigatórios estabelecidos pela legislação no momento do oferecimento do salário do empregado. Benefícios opcionais acabam por serem uma vitrine para um candidato CLT, devendo a empresa levá-los em conta no momento de estabelecer o orçamento anual. Outra desvantagem para a empresa é a pressão estabelecida pelos sindicatos profissionais para maiores vantagens e benefícios para os empregados representador.
A empresa também deve se atentar no momento da rescisão do contrato de trabalho, pois, caso o empregador opte por demitir o funcionário, uma série de direitos são garantidos no momento da rescisão. Caso as verbas trabalhistas não estejam corretas, o empregado pode vir a mover uma ação trabalhista contra o empregador, causando perda de tempo e recursos financeiros para a empresa.
As desvantagens de cada regime estão presentes e devem ser bem analisadas tanto pela empresa quanto pelo trabalhados, em conjunto com as vantagens anteriormente mostradas.
O papel do advogado frente a ambos os regimes de trabalho
O advogado é essencial, seja de forma extrajudicial ou judicial, em relação aos regimes de trabalho.
Em relação ao regime PJ, o advogado ajuda no momento da abertura da PJ, cadastro e regularização do CNPJ. Caso seja necessário, o advogado auxilia o trabalhador PJ para realizar a cobrança do contrato de prestação de serviços junto a empresa, seja pelo caminho judicial ou de forma amigável. Importante mencionar que o trabalhador PJ buscará seus direitos na justiça comum, não na justiça do trabalho como o empregado CLT.
O advogado auxilia o empregado CLT na busca de seus direitos na justiça do trabalho, dada as peculiaridades do processo trabalhista, dos documentos necessários e dos prazos a serem cumpridos. As negociações individuais com o empregador podem ser feitas junto do advogado, para garantir que o empregado não sofra com propostas obsoletas ou incondizentes com a realidade do trabalho prestado pelo empregado.
O trabalho de compliance para o empregador ajuda a evitar litígios judiciais desnecessários, não sendo gasto tempo e dinheiro com processos longos e demorados. Evitar que o problema chegue ao empresário também é papel do advogado, utilizando ferramentas como o compliance para gerir os encargos trabalhistas.
Conclusão
A escolha de um regime de trabalho envolve muitos fatores de vantagem e desvantagem para ambos os lados. Escolher com sabedoria pode determinar o sucesso ou o fracasso para uma das partes ou até mesmo para ambos, sendo fundamental colocar na balança as vantagens e as desvantagens de cara um dos regimes para que a melhor escolha seja tomada.
É muito importante estar bem assessorado por um advogado para que os direitos inerentes a cada regime sejam garantidos e resguardados, seja de forma judicial ou amigável.
Gabriel Galhardi Cury
OAB/SP nº 508.527