Lei Maria da Penha na Justiça do Trabalho

Sophia Lafratta Carraro

OAB/SP nº 438.673 Bacharel em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Advogada regularmente inscrita na OAB/SP, com ampla experiência na advocacia generalista, com enfoque em Direito de Família e Direito do Trabalho e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho. Iniciou a carreira jurídica em 2016, quando durante a graduação obteve grande aprimoramento no mercado, sendo que realizou estágio junto a Prefeitura Municipal de Piracicaba no setor de Execução Fiscal e, posteriormente, Defensoria Pública do Estado de São Paulo na cidade São Carlos/SP.

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Em agosto deste ano, completa-se os dezenove anos da Lei Maria da Penha, lei esta que busca a proteção de mulheres vítimas de violência no âmbito familiar e doméstico.

A Lei Maria da Penha, além de resguardar direitos às vítimas para uma vida livre de agressões, tem importante papel na Justiça do Trabalho, pois visa garantir assistência às mulheres nessas situações, e em alguns casos, possibilitando o afastamento do trabalho, sem a perda do emprego.

A Lei prevê esta medida de proteção essa medida de proteção, elucidando que o juiz deverá assegurar à mulher, a fim de preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho por até 06 (seis) meses, sem que a empregada sofra qualquer punição do empregador pela sua ausência.

Sendo assim, ao ingressar com processo criminal contra o agressor, a mulher poderá recorrer à esta medida de proteção em seu benefício, cabendo ao empregador o pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento da empregada vítima de violência doméstica, ficando a cargo do INSS o pagamento do restante do período de afastamento estabelecido em Juízo, por equiparar-se a afastamento previdenciário por motivo de doença comum, de acordo com decisão do STJ (REsp 1757775/SP).

Drª. Sophia Lafratta Carraro
OAB/SP nº 438.673