Em agosto deste ano, completa-se os dezenove anos da Lei Maria da Penha, lei esta que busca a proteção de mulheres vítimas de violência no âmbito familiar e doméstico.
A Lei Maria da Penha, além de resguardar direitos às vítimas para uma vida livre de agressões, tem importante papel na Justiça do Trabalho, pois visa garantir assistência às mulheres nessas situações, e em alguns casos, possibilitando o afastamento do trabalho, sem a perda do emprego.
A Lei prevê esta medida de proteção essa medida de proteção, elucidando que o juiz deverá assegurar à mulher, a fim de preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho por até 06 (seis) meses, sem que a empregada sofra qualquer punição do empregador pela sua ausência.
Sendo assim, ao ingressar com processo criminal contra o agressor, a mulher poderá recorrer à esta medida de proteção em seu benefício, cabendo ao empregador o pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento da empregada vítima de violência doméstica, ficando a cargo do INSS o pagamento do restante do período de afastamento estabelecido em Juízo, por equiparar-se a afastamento previdenciário por motivo de doença comum, de acordo com decisão do STJ (REsp 1757775/SP).
Drª. Sophia Lafratta Carraro
OAB/SP nº 438.673