Assédio moral é conduta abusiva, manifestada por comportamento, palavra, gesto, ato, que possa trazer danos contra a integridade, identidade e dignidade humana.
Nem todo conflito no trabalho é sinônimo de assédio moral, pois faz parte do convívio entre as pessoas. Portanto, é imprescindível que o empregador saiba administrar as divergências com liderança e adotar medidas que proporcionem aos trabalhadores um ambiente laboral livre dessa prática, pois é responsável por isto.
É importante que a vítima saiba identificar se está sofrendo assédio moral e, se estiver, é fundamental a reunião de provas, a exemplo de mensagens; buscar ajuda de colegas, em especial aqueles que têm conhecimento dos fatos; gravações de conversas ou imagens, ainda que sem conhecimento de um dos envolvidos… Entre outros registros que comprovem o dano sofrido à vítima. E por último, mas não menos importante: DENUNCIAR ao setor responsável; superior hierárquico; sindicato; e avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial para reparação de danos morais.
Destaca-se que, tanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibilizam cartilhas que abordam esse assunto, propondo a conscientização sobre o tema a partir de diferentes perspectivas, a fim de prevenir e combater o assédio moral e tornar o ambiente de trabalho mais aprazível.
Os títulos das cartilhas citados acima são:
a) Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas (MPT) – https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/cartilhas/assedio-moral-no-trabalho-perguntas-e-respostas/@@display-file/arquivo_pdf e;
b) Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho + Positivo (TST).
Assédio moral no trabalho: um problema real que precisa ser combatido.
Drª. Sophia Lafratta Carraro
OAB/SP 438.673