A importância do Registro de Marca ao Empresário e à Empresa

Gabriel Henrique

OAB/SP nº 452.433 Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Central Paulista (UNICEP). Advogado regularmente inscrito na OAB/SP, especialista e pós-graduado em direito empresarial e holding familiar pela Faculdade Legale, com ampla experiência na advocacia generalista e pós-graduado em direito previdenciário e planejamento e cálculo previdenciário. Iniciou a carreira jurídica em 2018, quando durante a graduação obteve grande aprimoramento no mercado, sendo que realizou estágio em escritório de advocacia, sociedade de economia mista e Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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A marca empresarial está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa, visto que pode gerar lucros constantes por ser o principal elo entre o negócio e o cliente.

É importante saber o que é a marca empresarial para compreender sua importância, por ser todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens.

O negócio empresarial é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores através da marca e, assim a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado.

O problema enfrentado pelos empresários e empresas atualmente é pelo fato de muitos acreditarem que, ao registrarem suas empresas junto à JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo), com a emissão do respectivo CNPJ, suas marcas já estarem registradas e protegidas, visto que, em muitos contratos sociais, já consta o nome fantasia da empresa, o qual, corriqueiramente, é utilizado como a marca empresarial.

Porém, o registro do contrato social e emissão do CNPJ, não garantem o uso e proteção da marca por constar o “nome fantasia” ou qualquer menção à marca que será utilizada.

Para a devida garantia de registro e proteção da marca, é necessário registrá-la junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão (Lei nº 9.279/96).

A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica.

Dr. Gabriel Henrique Brugnera Blanco
OAB/SP nº 452.433