A marca empresarial está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa, visto que pode gerar lucros constantes por ser o principal elo entre o negócio e o cliente.
É importante saber o que é a marca empresarial para compreender sua importância, por ser todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens.
O negócio empresarial é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores através da marca e, assim a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado.
O problema enfrentado pelos empresários e empresas atualmente é pelo fato de muitos acreditarem que, ao registrarem suas empresas junto à JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo), com a emissão do respectivo CNPJ, suas marcas já estarem registradas e protegidas, visto que, em muitos contratos sociais, já consta o nome fantasia da empresa, o qual, corriqueiramente, é utilizado como a marca empresarial.
Porém, o registro do contrato social e emissão do CNPJ, não garantem o uso e proteção da marca por constar o “nome fantasia” ou qualquer menção à marca que será utilizada.
Para a devida garantia de registro e proteção da marca, é necessário registrá-la junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão (Lei nº 9.279/96).
A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica.
Dr. Gabriel Henrique Brugnera Blanco
OAB/SP nº 452.433