A adoção internacional é o processo onde ocorre a transferência de guarda de uma criança ou adolescente de um país para outro. No Brasil, este processo está regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Convenção de Haia de 1993, que estabelece diretrizes e procedimentos para garantir a proteção dos direitos dos adotados.
O ECA, no seu artigo 51, estabelece que a adoção internacional é uma medida excepcional, que só deve ser considerada quando todas as possibilidades de adoção de crianças ou adolescentes brasileiros forem esgotadas. Além disso, o ECA exige que os pretendentes à adoção internacional sejam habilitados por uma autoridade central no Brasil e no país de residência, e que a adoção seja acompanhada por um estudo psicossocial para avaliar a compatibilidade entre a criança e a família adotiva.
A Convenção de Haia de 1993, ao qual o Brasil é signatário, segue o mesmo sentido do ECA, pois busca garantir os direitos dos adotados, estabelecendo um sistema de cooperação entre os países para garantir que as adoções internacionais sejam realizadas de forma ética e transparente, priorizando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente. A Convenção prevê a criação de autoridades centrais nos países, responsáveis por coordenar o processo de adoção internacional e exige que os países adotem medidas contra o tráfico de crianças e a exploração infantil.
A adoção internacional possui vários desafios ainda, como a demora nos procedimentos e a necessidade de adaptação da criança a um novo ambiente cultural. Entretanto, a adoção internacional pode ser uma medida para crianças e adolescentes que não encontram famílias adotivas em seus países de origem.
Dr. Gabriel Galhardi Cury
OAB/SP nº 508.527